Search
Close this search box.
  • Home
  • Polícia
  • PGR cita “interesse coletivo” e defende licitude de vídeo no STJ

PGR cita “interesse coletivo” e defende licitude de vídeo no STJ

A subprocuradora-geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge, defendeu o uso do vídeo que mostra o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), guardando maços de dinheiro no paletó, como prova para o prosseguimento da ação penal contra ele.

 

A interpretação contrária, neste caso, implicaria a impossibilidade de punir atos ilícitos praticados por agentes públicos no exercício de suas funções

A manifestação foi anexada ao recurso especial ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a anulação do vídeo, que foi determinada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). 

 

O vídeo mostra Emanuel Pinheiro, na época em que era deputado estadual, recebendo dinheiro das mãos de Sílvio Corrêa, ex-chefe de gabinete do então governador Silval Barbosa, e colocando os maços dentro do paletó. 

 

Em julho do ano passado, a 4ª Turma do TRF-1 anulou a gravação por considerá-la ilícita, já que foi feita sem autorização judicial. Com isso, a ação penal contra Emanuel e outros sete ex-deputados foi arquivada.

 

Na manifestação apresentada ao STJ, Raquel Dodge argumentou que gravações ambientais realizadas por um dos interlocutores do susposto esquema, sem o conhecimento do outro, podem ser usadas tanto pela defesa quanto pela acusação.

 

Ela afirmou que restringir esse tipo de prova apenas à defesa compromete o princípio da paridade de armas no processo penal e pode impedir a punição de crimes graves, como corrupção e desvios de recursos públicos.

 

Ainda segundo Dodge, o direito da coletividade deve prevalecer sobre a privacidade do investigado na validade da prova.

 

“No caso, ao serem sopesados a utilização da gravação clandestina com o direito de intimidade do recorrente, deve prevalecer a primeira, porque protege o patrimônio, a probidade e a moralidade pública, tutelados pelo art. 37 da Constituição. O critério da proporcionalidade deve funcionar como causa excludente de ilicitude da prova toda vez que o direito à integridade e à dignidade da vítima – no caso, a coletividade – prevalece sobre o direito de imagem e privacidade do ofensor”, escreveu.

 

“Em outras palavras, é imprescindível que os bens jurídicos em confronto sejam sopesados, dando-se preferência àqueles de maior relevância. Interpretação contrária, neste caso, implicaria a impossibilidade de punir atos ilícitos praticados por agentes públicos no exercício de suas funções”, acrescentou. 

 

“Ante o exposto, opino pelo conhecimento e provimento do recurso especial, para que sejam consideradas lícitas as gravações que embasaram a denúncia da ação penal permitindo-se sua inclusão e análise no prosseguimento da ação penal”, manifestou.

 

O recurso do MPF já está concluso para decisão do ministro Ribeiro Dantas.

 

Ação arquivada

 

A ação foi arquivada por decisão do juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Cuiabá, após a invalidação do vídeo pela TRF-1.

 

Além de Emanuel, também foram beneficiados os ex-deputados José Joaquim de Souza Filho, o “Baiano Filho”, Luiz Marinho, Luciane Bezerra, Gilmar Fabris, Carlos Antônio de Azambuja, Ezequiel Fonseca e Airton Rondina Luiz, o “Airton Português”.

 

O juiz ainda determinou a devolução de todos os bens dos políticos.

 

O “mensalinho”

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a suposta propina era paga mensalmente aos ex-deputados para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados  e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em CPI.

 

Ainda segundo o MP, o “mensalinho” vinha de desvio de recursos públicos da própria Assembleia Legislativa, por meio de contratos firmados com empresas, que devolviam 15% a 25% dos valores que lhes eram pagos no contrato e de 30% a 50% nos aditivos.

 

O “retorno” era entregue pelas empresas diretamente a Silval Barbosa e ao então presidente da Assembleia  José Riva, cabendo a ambos repassarem a suposta propina aos demais deputados através do “mensalinho”.

 

Em seu acordo de delação premiada, Riva revelou que durante os 20 anos que atuou como deputado (1995-2014) houve pagamentos de propina para 38 deputados com o objetivo de apoiarem o governo do Estado.

 

O valor total do esquema, segundo Riva, teria chegado a R$ 175,7 milhões.

 

Leia mais: 

 

TRF admite recurso e STJ analisará validade do vídeo do paletó

 

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Van Damme nega envolvimento com vítimas de tráfico humano

Uma semana após ser acusado de envolvimento em um esquema de exploração sexual ligado ao…

Gustavo Gómez é pilar defensivo do Palmeiras para jogo com Vasco no DF

O duelo entre Vasco e Palmeiras terá grandes jogadores em campo. Uma das lideranças do…

Marcello Novaes volta à TV em papel de vilão na Globo

“Dona de Mim” chega à grade das 19h da TV Globo a partir de 28…